Partes: Autuado Márcio David Braz de Araújo
Vítima FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
DECISÃO (parte dispositiva): “(...) Por todo o exposto, ausentes elementos a evidenciarem justa causa, urgência ou necessidade de manutenção das medidas deferidas às fls. 15, além da falta de interesse demonstrada pela ofendida, com espeque no artigo 487, I do CPC, REVOGO as medidas protetivas outrora impostas a MARCIO DAVID BRAZ DE ARAÚJO (fls. 15). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Ato continuo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Petrolândia (PE), 17 de dezembro de 2018. Altino Conceição da Silva, Juiz de direito”.