Página 395 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Janeiro de 2019

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DAE. TAXA DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO DIRETA. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. Créditos tributários já prescritos de forma direta ao tempo do ajuizamento da ação. No caso concreto, aplicável o artigo 174 do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar nº 118/05. Declarada, de ofício, a prescrição direta do crédito tributário executado, restando prejudicado o exame do apelo. Extinção do feito mantida, mesmo que por fundamentos diversos. DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DIRETA. APELO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJ-RS - AC: 70078123403 RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Data de Julgamento: 04/09/2018, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/09/2018)

Assim, caracterizada a prescrição direta, de rigor, a sua declaração, de ofício.

Esclareço, ainda, que é entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentário sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, cumprindo-se os termos do artigo 489 do CPC, não infringindo o disposto no § 1º, inciso IV, do aludido artigo.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar