Página 74 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Janeiro de 2019

se o Autor para, em 10 dias, indicar novas diligências aptas à efetivação da liminar ou para requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução. Transcorrido o prazo de 30 dias após o decurso in albis do prazo de manifestação do Requerente, intime-se pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção processual. P.R.I.Cumpra-se.

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB A658AM) - Processo 065XXXX-74.2018.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. V. Financeira S/A -Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo Autor e decido por extinguir o processo sem resolução do mérito, à vista do disposto no artigo 485, VIII, do CPC. Em que pese o Autor ter dado causa ao processo, bem como a sua extinção, verifico que procedeu ele com o pagamento das custas processuais, não havendo então qualquer outra despesa processual a ser adimplida. Ocorrente o trânsito em julgado, ultimem-se providências à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C.

ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 739A/ AM) - Processo 065XXXX-64.2018.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Toyota do Brasil S/a. - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo Autor e decido por extinguir o processo sem resolução do mérito, à vista do disposto no artigo 485, VIII, do CPC. Em que pese o Autor ter dado causa ao processo, bem como a sua extinção, verifico que procedeu ele com o pagamento das custas processuais, não havendo então qualquer outra despesa processual a ser adimplida. Ocorrente o trânsito em julgado, ultimem-se providências à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C.

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