dias. Manaus, 17 de janeiro de 2019. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria
ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo 063XXXX-50.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Yago Reis Pereira - Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Autor, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual que autorize a Procuradoria Geral do Estado a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Citem-se os Requeridos para contestarem a ação no prazo legal. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018)
ADV: WAGNER LIMA DA COSTA (OAB 9985/AM), ADV: NÉLIO GLAUBER DE SOUZA ARAGÃO (OAB 10807/AM) -Processo 063XXXX-50.2016.8.04.0001 - Monitória - Pagamento -REQUERENTE: Master Engenharia LTDA - Revendo os autos, noto que a intimação do Município de Manaus para pagamento do valor inscrito na requisição de pequeno valor de fl. 252, não se deu de forma correta. O teor do ato ordinatório de fl. 308 não constou da certidão de intimação enviada ao Município de Manais (fl. 309), nela restando inscrito apenas a data (Manaus, 13 de agosto de 2018) como se este fosse o conteúdo do ato a que se estava dando ciência. Em vista disso, proceda-se a correta intimação do Município de Manaus para pagar o valor da RPV. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018)