Página 139 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Janeiro de 2019

dias. Manaus, 17 de janeiro de 2019. Camila Martins de Carvalho Diretora de Secretaria

ADV: AGUINALDO PEREIRA DIAS (OAB 7667/AM) - Processo 063XXXX-50.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Yago Reis Pereira - Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Autor, nos termos do art. 98 e seguintes do NCPC. Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual que autorize a Procuradoria Geral do Estado a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Citem-se os Requeridos para contestarem a ação no prazo legal. Cumpra-se. Manaus, 16 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018)

ADV: WAGNER LIMA DA COSTA (OAB 9985/AM), ADV: NÉLIO GLAUBER DE SOUZA ARAGÃO (OAB 10807/AM) -Processo 063XXXX-50.2016.8.04.0001 - Monitória - Pagamento -REQUERENTE: Master Engenharia LTDA - Revendo os autos, noto que a intimação do Município de Manaus para pagamento do valor inscrito na requisição de pequeno valor de fl. 252, não se deu de forma correta. O teor do ato ordinatório de fl. 308 não constou da certidão de intimação enviada ao Município de Manais (fl. 309), nela restando inscrito apenas a data (Manaus, 13 de agosto de 2018) como se este fosse o conteúdo do ato a que se estava dando ciência. Em vista disso, proceda-se a correta intimação do Município de Manaus para pagar o valor da RPV. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2019. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito, em substituição (PO nº 3174/2018)

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