Página 573 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 23 de Janeiro de 2019

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

"Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem como entenderem de direito."

Numeração única: 3352-41.2015.4.01.3826

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