O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 152, VI, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria n.002/2015, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestarem como entenderem de direito."
Numeração única: 3352-41.2015.4.01.3826