Página 837 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Janeiro de 2019

ineficácia da sentença, gerando perigo para o direito da parte (periculum in mora), consoante o disposto no art. , inciso III, da Lei nº. 12.016/2009.

Analisando a documentação que acompanha a petição inicial, entendo haver indícios suficientes de

veracidade das alegações da parte impetrante, os quais se mostram suficientes para a concessão da liminar pretendida.

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