Página 467 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 24 de Janeiro de 2019

Proc. 002XXXX-86.2016.8.19.0066 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X THIAGO SANTOS DE OLIVEIRA (Adv (s). Dr (a). RODRIGO VITORINO (OAB/RJ-159913) Despacho: 1. Fl. 223 - Ciente da prisão do acusado.2. Fl. 210 - Cadastre-se os endereços das testemunhas Washilley e Guilherme.3. Designo AIJ para o dia 06/02/2019 às 16:00 horas. Intime-se/requisite-se o acusado, vitimas e as testemunhas arroladas pelas partes.

Proc. 002XXXX-63.2018.8.19.0066 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X LEONARDO SILVA (Adv (s). Dr (a). RAFAEL CAMPOS DIAS (OAB/RJ-216913), Dr (a). WAGNER ALMEIDA PEREIRA (OAB/RJ-116296) Decisão: ...erceber que esta apresenta narração congruente dos fatos, de modo a permitir o pleno exercício da ampla defesa, descrevendo o liame entre a conduta do réu e o fato delituoso. Dessa forma, rejeito a preliminar suscitada.O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa. As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente.Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao imputado a ampla defesa e o contraditório.Assim, ratifico o recebimento da denúncia.2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/02/2019, às 14:00 horas. Requisite-se o réu. I-se/requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Ciência ao MP. I-se a Defesa.

Ação Penal de Competência do Júri

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