Página 125 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 7 de Fevereiro de 2019

NOTIFICAÇÃO

Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, inc. I, da Lei Federal nº 5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500-0005939-1 referente a Auto de Infração nº 43012000173, e em razão da não interposição de defesa , NOTIFICA-SE DENIS MARCEL DA SILVA , para que, no prazo de trinta (30) dias da publicação deste edital, apresente junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o comprovante do depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado – CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

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