NOTIFICAÇÃO
Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, inc. I, da Lei Federal nº 5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500-0009064-7 referente a Auto de Infração nº 4308508/0280, e em razão da não interposição de defesa , NOTIFICA-SE EVALDO GABRIEL WIROSKI , para que, no prazo de trinta (30) dias da publicação deste edital, apresente junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o comprovante do depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.
O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado – CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.