parente, mediante termo de entrega, além da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento ou responsável pela realização do evento.
Parágrafo único – Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas no caput deste artigo a criança ou o adolescente será entregue
o Conselho Tutelar, que o (a) encaminhará para uma unidade de acolhimento institucional (art. 93, do ECA).