Página 772 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Fevereiro de 2019

Passo a fundamentar e a decidir.

MOTIVAÇÃO

Compulsando os autos, verifica-se que se trata de Ação Ordinária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS com o escopo de restar assegurado o direito da parte autora de ver reconhecido como tempo de atividade rurícola o período compreendido entre 15/04/1977 a 01/07/1986, além de reconhecimento de especialidade, com a devida conversão para comum, dos períodos de trabalho compreendidos entre 06/03/1997 a 18/11/2003, 01/11/2007 a 15/05/2009, 21/03/2011 a 03/10/2012 e 03/05/2016 a 26/08/2016, além dos demais períodos de atividade comum, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral – fórmula 8595, ou, subsidiariamente, a concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes do artigo 29, I, da Lei nº 8.213/91 (com a incidência do fator previdenciário), desde a DER, ou seja, 26/08/2016.

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