Página 93 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 6 de Março de 2019

ADV: OSVALDO JOSÉ DUNCKE (OAB 34143/SC), OSVALDO JOSÉ DUNCKE (OAB 34143/SC)

Processo 000XXXX-98.2016.8.24.0023 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

- Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Acusado: Leonardo Gomes Triaca - Acusado: Leonardo Gomes Triaca - Acusado: Leonardo Gomes Triaca - Expirado o prazo de suspensão condicional do processo, sem revogação, acolho o parecer do Ministério Público de fl. 480 e, com fulcro no art. 89, § 5.º, da Lei 9.099/95, DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Leonardo Gomes Triaca pelos fatos que lhes são imputados na presente Ação Penal e determino seu ARQUIVAMENTO, com as anotações e baixas de praxe.Sem custas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.ENCAMINHEMSE os artefatos bélicos ao Comando do Exército para destruição, nos termos do artigo 25 da Lei n. 10.826/03. Quanto aos demais bens apreendidos nos presentes autos, DETERMINO sua destruição, tendo em vista sua imprestabilidade.CUMPRA-SE e, após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.

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