Justiça Federal, e Ato - GP nº 226, de 06/04/2017, resolve: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos dos arts. 82, 202 e 203 da Lei nº 8.112/90, no período abaixo relacionado:
Nº 183 - O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, consoante o previsto na Resolução nº 159, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal, e Ato - GP nº 226, de 06/04/2017, resolve: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde à servidora do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, nos termos dos arts. 82, 202 e 203 da Lei nº 8.112/90, no período abaixo relacionado:
Nº 184 - O DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das suas atribuições, consoante o previsto na Resolução nº 159, de 08/11/2011, do Conselho da Justiça Federal, e Ato - GP nº 226, de 06/04/2017, resolve: CONCEDER a licença para tratamento de saúde a servidor requisitado, ora à disposição deste Tribunal, abaixo relacionado, nos termos dos arts. 202 e 203 da Lei nº 8.112/90 :