Página 308 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 19 de Março de 2019

ADV: BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM) - Processo 063XXXX-39.2017.8.04.0001 - Petição Cível - Alimentos - REQUERENTE: R.E.B.R.S. - Efetivada a citação de requerido R. F. De F. S. (fls. 43) e juntada a justificativa de fls. 44, DEVOLVA-SE a presente Carta Precatória ao MM. Juízo de Direito da 1.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho/RO. Cumpra-se, com a urgência necessária.

ADV: ANNY CAROLLINY MOREIRA CAVALCANTE DE ARAÚJO (OAB 8647/AM), ADV: EUFROZINO GOMES DE ARAÚJO OLIVEIRA NETO (OAB 7319/AM), ADV: RODRIGO BARBOSA VILHENA (OAB 7396/AM) - Processo 063178836.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: ANABELLE LIMA FREIRE - REQUERIDO: Rodrigo Santos Azevedo - Antes de decidir sobre os embargos de fls. 318/314, CERTIFIQUE-SE a respeito dos argumentos do embargante, especificamente se houve intimação da patrona do requerido, para apresentação das razões finais e o que mais for necessário. Após, VOLTEM-ME imediatamente conclusos.

ADV: ANNY CAROLLINY MOREIRA CAVALCANTE DE ARAÚJO (OAB 8647/AM) - Processo 063XXXX-36.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERIDO: Rodrigo Santos Azevedo - 1. INTIMEM-SE autor (es) e réu (s) , por seu (s) patrono (s), para apresentar (em) suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do art. 364 do NCPC. 2. Decorrido ambos os prazos, CERTIFIQUE-SE o que for necessário e ABRA-SE vista, “in continenti”, ao Ministério Público, se for o caso de intervenção. Int. CUMPRA-SE.

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