Página 826 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Março de 2019

Os requisitos indispensáveis para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença são:

a) qualidade de segurado da Previdência Social;

b) carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei 8.213/91;

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