Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2019

Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos extratos de pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça (m)-se o (s) correspondente (s) Alvará(s) de Levantamento em favor da parte autora ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação desta no DOE fica a parte interessada intimada de que o (s) Alvará(s) foi (ram) expedidos e está(ão) assinado (s) digitalmente. Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer em cartório para retirada do documento. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, e decorrido o prazo de validade do (s) Alvará(s), arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. P.R.I. - ADV: LOURDES DE ARAUJO VALLIM (OAB 122840/SP), JEFERSON ADRIANO MEIRA (OAB 161575/SP)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria de Lurdes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do inteiro teor do ofício requisitório expedido às fls. 138/141, antes do encaminhamento ao Tribunal, nos termos do artigo 11 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 de 04 de outubro de 2017. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)

Processo 100XXXX-62.2018.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzia Djanine Alves Freire Grilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial apresentado a fls. 73/83. - ADV: LARISSA CRISTINA RONCADA GIACON (OAB 189828/SP)

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