Página 6211 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Março de 2019

incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e salde a quantia de R $ 3.404,65 (três mil e quatrocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até 10/10/2018, referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado n7o cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Fórum de Planaltina, sala 126, VIA WL-02 - Setor Administrativo (Planaltina) - BRASÍLIA/DF; CEP: 73.310-900. DADO E PASSADO nesta cidade, em 15 de março de 2019. Eu, Vitor Assis Francelino Aragão, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM. Juíza de Direito. CARINA FROTA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA

N. 070XXXX-16.2018.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv (s).: DF0034806A - ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS, DF0024354A - SIRLENE PEREIRA LIMA. R: DIOGO RODRIGUES DE FRANCA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 070XXXX-16.2018.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL RÉU: DIOGO RODRIGUES DE FRANCA Objeto: Citação de DIOGO RODRIGUES DE FRANCA - CPF: XXX.960.178-XX, encontrando-se em local incerto e não sabido. A Dra. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para que tome conhecimento da presente ação e salde a quantia de R $ 2.236,15 (dois mil e duzentos e trinta e seis reais e quinze centavos), atualizado até 22/10/2018, referente ao principal, a ser acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no prazo acima, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Os Embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses. E para que futuramente não haja desconhecimento, expediu-se o presente, devidamente assinado e publicado. Cientificandose, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Planaltina, sala 126, VIA WL-02 - Setor Administrativo (Planaltina) - BRASÍLIA/ DF; CEP: 73.310-900. DADO E PASSADO nesta cidade, em 15 de março de 2019. Eu, VITOR ASSIS FRANCELINO ARAGAO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM. Juíza de Direito. CARINA FROTA FERREIRA DIRETORA DE SECRETARIA

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