Página 9 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Março de 2019

Verifico, ainda, que naqueles autos foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

Assim sendo, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento definitivo do STJ nos

autos do Recurso Especial nº 1.727.063-SP (Tema 995).

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