Verifico, ainda, que naqueles autos foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Assim sendo, determino a suspensão do presente processo até o pronunciamento definitivo do STJ nos
autos do Recurso Especial nº 1.727.063-SP (Tema 995).