Decido.
Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DOS EFEITOS DA CURATELA COMPARTILHADA ajuizada por SANDRA APARECIDA SILVA SIQUEIRA e OUTROS em face da interditanda MARIA DAS GRAÇAS ANANIAS e da requerida ELANI ANANIAS MAXIMO que se opunha ao pedido.
O artigo 1767 do Código Civil enumera estarem sujeitos à curatela: I - Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.