Página 910 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 26 de Março de 2019

Decido.

Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DOS EFEITOS DA CURATELA COMPARTILHADA ajuizada por SANDRA APARECIDA SILVA SIQUEIRA e OUTROS em face da interditanda MARIA DAS GRAÇAS ANANIAS e da requerida ELANI ANANIAS MAXIMO que se opunha ao pedido.

O artigo 1767 do Código Civil enumera estarem sujeitos à curatela: I - Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário discernimento para os atos da vida civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar