Página 428 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2019

Processo 100XXXX-83.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Silva Fogaça - Interbelle Com Produtos Eudora - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexistência do débito mencionado e condenar a ré INTERBELE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA./EUDORA ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora MÁRCIA SILVA FOGAÇA no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir da prolação desta sentença e juros de 1% ao mês contados desde a citação. Torno definitiva a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se provocação tendente à execução desta sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), DANIELA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 338128/SP)

Processo 100XXXX-95.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Angelita Aparecida da Cruz - Alitalia Compagnia Aérea Italiana S.P.A. - Vistos. Págs. 57/62: Anote-se a gratuidade concedida. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a ré para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)

Processo 100XXXX-20.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Qualiciclo Agrícola Ltda - Antonio Tedesco Vaz Junior - Sp Leilões - Antonio Rodrigues Furtado - Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias. Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, na forma do art. 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV: OZELIA DE SOUZA CARVALHO (OAB 174210/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/ SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), RAFAEL RIBAS DE MARIA (OAB 309894/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP)

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