obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”
Nesse diapasão, tendo em vista a morte do agente, tenho que a extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de José Onezimar do Nascimento, já qualificado, com lastro no art. 107, I, do Código Penal.