Página 123 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Abril de 2019

obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.”

Nesse diapasão, tendo em vista a morte do agente, tenho que a extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe.

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de José Onezimar do Nascimento, já qualificado, com lastro no art. 107, I, do Código Penal.

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