Página 575 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 17 de Abril de 2019

ficar alheio. Doutrina. Precedentes. - O Poder Público (o Estado do Piauí, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao r e g i m e T r i b u n a l d e J u s t i ç a d e M a t o G r o s s o : http://pje2.tjmt.jus.br/pje2/Painel/painel_usuario/documentoHTML.sea... 3 de 5 25/01/18 20:30 Num. 12101544 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: A G N A L D O V A L D I R P I R E S - 0 7 / 0 3 / 2 0 1 8 2 0 : 1 8 : 3 4 https://m.tjmt.jus.br/código/PJEDAVMBKRFDL ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT. (RE 646313 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - LIMITE ESTABELECIDO EM LEI MUNICIPAL. EXECUÇÃO PROPOSTA EM DATA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 CR/88 - PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Considerando que ao tempo da execução já vigia a lei municipal 1.329/2007, deve ela ser observada, haja vista que o que determina a possibilidade da expedição de requisição de pequeno valor é a lei vigente no momento do ajuizamento da ação executiva. Se a lei municipal responde a contento o disposto no artigo 100, § 4º, da CF, notadamente no que tange o valor mínimo do RPV, não há que se falar em vício e/ou inconstitucionalidade. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0480.00.016920-5/002, Relator (a): Des.(a) Armando Freire , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/12/2013, publicação da sumula em 12/12/2013) APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -ESTADO DE MINAS GERAIS - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - ART. 87, INCISO I, ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 - ART. 9º, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 14.699/03 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA -NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI ESTADUAL Nº 20.540/12 -NORMA DE DIREITO MATERIAL - LIQUIDAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR - APLICABILIDADE. - A teor do art. 87, I dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal/1988, até publicação oficial da respectiva lei definidora pelo Estado de Minas Gerais, seriam considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a quarenta salários-mínimos. - No uso de sua competência legislativa, o Estado de Minas Gerais editou a Lei Estadual nº 13.699/2003, fixando, no seu art. , § 3º, o limite de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em R$ 11.000,00 (onze mil reais). - A então Corte Superior deste Egrégio TJMG, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei Estadual nº 14.669/03, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0024.02.876779-6/005, por considerar que tal dispositivo legal contrariou o princípio constitucional da simetria, na medida em que desconsiderou o mecanismo de atualização permanente estabelecido no art. 87 do ADCT da Constituição Federal/1988. - Com a edição da Lei Estadual nº 20.540/12, o vício que levou à declaração de inconstitucionalidade da redação anterior do dispositivo legal foi sanado. -Para fins de definição do limite para expedição de RPV deve-se observar a data da liquidação da sentença transitada em julgado, visto que a norma em questão ostenta natureza de direito material e, portanto, não se aplica às execuções que já estivessem em andamento no momento em que se iniciou sua vigência. Se anterior à entrada em vigor da Lei nº 20.540/12, em 15/12/2012, deve ser aplicado o "quantum" previsto no art. 87 do ADCT (40 salários-mínimos). Se posterior, aplica-se o montante de 4.723 Ufemgs (quatro mil setecentas e vinte e três Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). - Recurso provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0701.13.022391-3/001, Relator (a): Des.(a) Ana Paula Caixeta , 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/06/2014, publicação da sumula em 16/06/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. LEI MUNICIPAL VIGENTE À ÉPOCA. SEQUESTRO DE VERBAS PUBLICAS. ARTIGO 17, CAPUT E § 2º, DA LEI N.º 10.259/2001. A lei local que exerce a competência constitucional de fixar o valor da obrigação de pequeno valor só incide nas execuções ajuizadas após a sua vigência e até a publicação da Emenda Constitucional n.º 62/09 que fixou o novo parâmetro. É possível o sequestro de verbas para pagamento de

requisições de pequeno valor (RPV), conforme autorização expressa do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001 - Precedente do STJ. Recurso conhecido e não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0414.12.002494-1/001, Relator (a): Des.(a) Albergaria Costa , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/2013, publicação da sumula em 21/08/2013) EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI ESTADUAL N. 15.945/2013 QUE REDUZIU O VALOR DO PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE -INOCORRÊNCIA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI - VIGÊNCIA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INAPLICABILIDADE - VALOR EXECUTADO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT DA CF/88 - PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Frente ao disposto nos arts. 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, do respectivo ADCT, ao princípio federativo da autonomia estadual, e a orientação do Supremo Tribunal Federal, cada ente da Federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), atendendo ao princípio da razoabilidade, tem liberdade para estabelecer, de acordo com a sua capacidade orçamentária e o volume de suas dívidas, o teto máximo para Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais, sem necessidade de expedição de precatório. A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074314-8, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014). Assim, ainda que se possa conferir aplicabilidade imediata a Lei nº 10.656/2017, mostra-se inseguro afetar situação jurídica já consolidada no tempo, conferindo-lhe aplicação retroativa, em detrimento do direito adquirido, do ato jurídico perfeito, com evidente ofensa à segurança jurídica. Diante disso, DETERMINO ao Sr. Gestor Judicial a adoção das providências delineadas pelo Provimento n.º 11/2017, que regulamenta o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em especial o Art. 3º do provimento citado, dispondo que caberá a liquidação do cálculo ao Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, em especial, a identificação dos valores a serem recolhidos/retidos à título de impostos e contribuições, DETERMINO sejam remetidas as cópias necessárias dos documentos constantes da presente execução ao Departamento responsável para que proceda a liquidação do valor. Com a respectiva realização da liquidação, INTIMEM-SE as partes para que, cientes, querendo, se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias, em relação ao cálculo aportado aos autos; Aportando manifestação, de ambas as partes, de concordância com o valor apurado em aludido cálculo, fica desde já determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, com a intimação da parte executada para quitação no prazo legal, adotando as providências de praxe, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal. (CPC, art. 910, § 1º); Caso contrário, havendo discordância, tornem os autos conclusos. Intimem-se todos. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rafael Depra Panichella Juiz de Direito

Intimação Classe: CNJ-133 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar