Página 119 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 17 de Abril de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 em seu art. 182 determina que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público Municipal, em atendimento as diretrizes gerais estabelecidas em lei, em especial, no Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e garantir o bem estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) regulamentou o art. 182 da CF/1988 e enumerou dentre os instrumentos da Política Urbana a serem utilizados para os fins desta, a regularização fundiária, ex vi do art. , inc.V, q;

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