e da Juventude para aplicação de penalidade administrativa nos casos de infração contra norma de proteção a criança e ao adolescente, consoante dispóe o art. 148, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990, declino da minha competência para processar e julgar o presente feito, tendo em vista as razões acima expostas, fugindo, desta forma, da competência desta Unidade Judiciária.”
A parte terá o prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos de declaração e/ou 10 (dez) dias para interpor recurso de apelação contra r. sentença, cujo prazo será contato após o término do prazo deste edital.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.