Página 1484 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 22 de Abril de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 070XXXX-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA MARQUES VERAS REQUERIDO: NEREU COSTA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID Num. 32355473 - Pág. 1. Considerando o recolhimento das custas, considero prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. A autora indicou a lide e o fundamento do pedido principal. Ainda não está em curso o prazo de 30 dias do art. 308 do CPC, pois ainda não foi comunicada a efetivação da tutela cautelar concedida e a autora ainda não foi intimada desse fato. Nos termos do art. 306 do CPC, cite-se o réu para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. Não contestado o pedido, venham os autos conclusos para sentença. Caso seja contestado, o processo seguirá o procedimento comum. (datado e assinado eletronicamente)

CERTIDÃO

N. 073XXXX-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3. Adv (s).: DF0003133A - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: ADRIANA BATISTA OLIVEIRA PEIXOTO. Adv (s).: DF0043146A - DIEGO DE BARROS DUTRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 073XXXX-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMÍNIO PRIVE LAGO NORTE I - ETAPA 3 RÉU: ADRIANA BATISTA OLIVEIRA PEIXOTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com e documentos, anotando no sistema informatizado o nome d (o)(a) advogado (a) da parte ré. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 20:31:17. PATRICIA SOARES SETTE Diretora de Secretaria

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