Página 2783 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 22 de Abril de 2019

ao procedimento para recolhimento dos valores devidos ao INSS, e a Lei nº. 10.833/03, art. 28, quanto ao imposto de renda, autorizando-se a retenção por esta Vara do Trabalho, do crédito do reclamante, de sua parcela previdenciária (segurado), bem como quanto ao imposto de renda, na ocasião em que o numerário estiver à disposição do mesmo.

DA REGRA DA DESONERAÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DA LEI 12.546/2011:

Peço venia para adotar como fundamentação o mesmo entendimento da Excelentíssima Desembargadora desse Egrégio Sexto Regional, Dra. Maria Clara Saboya A. Bernardino, no processo RO 000XXXX-62.2013.5.06.0143, in verbis:

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