Página 4555 da Suplemento - Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 24 de Abril de 2019

Tribunal de Justiça, no sentido da obrigatoriedade de o Poder Público garantir às crianças de zero a seis anos o acesso às creches, não sendo possível invocar-se como óbice ao cumprimento desse dever teses abstratas referentes à ausência de recursos orçamentários e à reserva do possível. Vejam-se: AgRg no AREsp 790.767/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 14/12/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 656.070/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015; REsp 440.502/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 24/9/2010 . 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp 760.830/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), 2ª TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/04/2016. Negritei).

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA. PERDA

SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EDUCAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (...) 2. Compete ao Estado (União, Estados, DF e Municípios) assegurar a crianças e adolescentes o direito à educação pública e gratuita, proporcionando ao educando, inclusive, a oportunidade de estudar em instituição de ensino próxima de sua residência, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual e legislação infraconstitucional pertinente. 3. O Município tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade. 4. Configurada a ofensa a direito líquido e certo da substituída, correta a sentença que concede, em definitivo, a segurança pleiteada. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, Apelação / Reexame Necessário 024XXXX-32.2016.8.09.0012, Rel. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2018, DJe de 16/07/2018. Negritei).

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