Página 1255 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 26 de Abril de 2019

prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade. Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2019, às 11:17:55. Documento Assinado Digitalmente

N. 070XXXX-95.2019.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SUHAIL ISMAEL. Adv (s).: SP41025 - ROBERTO GABRIEL CLARO. R: ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília-B Número do processo: 070XXXX-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUHAIL ISMAEL EMBARGADO: ANTONIO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva ? devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação e, h) cópia da certidão de penhora, se houver. i) guia das custas iniciais e comprovante de pagamento j) apresentar ainda o valor da causa, uma vez que este não consta na inicial de ID32536820. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2019, às 12:07:25. Documento Assinado Digitalmente

N. 072XXXX-75.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VEGA CONSTRUTORA LTDA. Adv (s).: RJ0136118S - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 072XXXX-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VEGA CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA DECISÃO Nas petições de ID32564777 e ID32523226 a parte exequente requereu a expedição da certidão do art. 828 do CPC, além da penhora dos imóveis indicados no ID32523363. Defiro a expedição da certidão do art. 828 do CPC. No mais, para a análise do pedido de penhora de imóveis, fica intimada a parte exequente a apresentar aos autos a certidão de matrícula atualizada dos imóveis requisitados. Ademais, tendo em vista o valor da causa, deve a parte credora indicar 2 imóveis para que seja realizada a penhora. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Havendo inércia da parte exequente, prossiga-se nos termos do item 2 e seguintes da decisão de ID22532644. À Secretaria: a) certifique-se o transcurso do prazo para pagamento e inexistência de embargos com efeito suspensivo; b) expeça-se a certidão do art. 828 do CPC. Brasília/ DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2019, às 12:02:17. Documento Assinado Digitalmente

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