Página 4070 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Abril de 2019

do valor depositado, em favor da parte exequente. 2) Intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)

Processo 100XXXX-21.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Valdir Rodrigues Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento judicial nº 1289/2019, em favor da parte autora. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)

Processo 100XXXX-59.2016.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença por Acidente em Serviço - Sandro Marcelo Paris Franzoi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comuniquese ao DEPRE. Certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: NELSON MANCINI BRANDOLIZ (OAB 345124/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)

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