Página 9 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2019

pedido de configuração de fraude à execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 185 do CTN.É o relatório do necessário. DECIDO.Considerando que a irresignação é tempestiva, passo à sua análise e, ao fazê-lo, verifico que o pedido comporta acolhimento.De fato, não houve apreciação integral do pedido formulado na petição de fls. 710/713.Emface do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, acrescendo à parte dispositiva da decisão recorrida o seguinte: ...Inaplicável o Código Tributário Nacional ao presente feito, já que se trata de cobrança de multa administrativa...No mais, mantenho íntegra a decisão por seus próprios fundamentos.Publique-se. Intime-se.

EXECUÇÃO FISCAL

0801300-64.1XXX.403.6XX7 (94.0801300-0) - FAZENDA NACIONAL (Proc. 246 - LUCIO LEOCARL COLLICCHIO) X FRIGORIFICO ARACATUBA S/A ARACAFRIGO X FERNANDO THOME DE MENEZES X OSCAR ZAIDEN DE MENEZES FILHO (SP014858 - LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO E SP107742 - PAULO MARTINS LEITE E SP091671 - STEVE DE PAULA E SILVA)

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