Página 2213 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Maio de 2019

Afirma a Reclamante não ter recebido as verbas rescisórias, dentre elas o saldo de salário correspondente à proporcionalidade de 09 (nove) dias laborados em agosto/2018 (fl. 03).

No entendimento deste Juízo, era ônus da Reclamada comprovar o pagamento do saldo de salário do mês de agosto/2018 à Reclamante, posto tratar-se de fato extintivo do direito da Reclamante (art. 818, inc. II, da CLT).

Porém, deste ônus a Reclamada não se desincumbiu.

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