Página 2219 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Maio de 2019

vigora atualmente, não mais prevalecendo o critério global outrora adotado.

Ainda, o C. Tribunal Superior do Trabalho, por meio da OJ nº 400, da SDI-1, abrandou a controvérsia até então existente a respeito da tributação sobre os juros de mora:

"400. Imposto de Renda. Base de cálculo. Juros de mora. Não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro. Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora."

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar