Página 2220 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 17 de Maio de 2019

(J) julgar procedente, em parte, o pedido articulado na Petição Inicial, para condenar a Reclamada a proceder aos recolhimentos (i) de depósitos de FGTS referentes ao período contratual, (ii) da multa compensatória de 40% dos referidos depósitos, bem como (iii) recolhimentos de FGTS (8%) sobre as verbas rescisórias aqui deferidas (saldo de salários, aviso prévio indenizado, e 13º salário proporcional) (arts. 15 e 18, da Lei nº 8.036/1990);

Assim sendo, no prazo de 8 (oito) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, a Reclamada comprovará os depósitos do FGTS ora deferidos (bem como da multa de 40%), na conta vinculada da Reclamante, e procederá à entrega das guias (TRCT) hábeis ao levantamento do saldo existente na conta vinculada, sob pena de execução dos respectivos valores.

(K) julgar procedente, em parte, o pedido articulado na Petição Inicial, para condenar a Reclamada a pagar à Reclamante as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho;

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