Fiadores. Exoneração. CTN , artigos 131,132,134 e 135 - Código Civil, artigos 1006, 1481, 1483 e 1500.
1. Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente a responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (arts. 1481 e 1483, Código Civil).
2. O fiador não tem só deveres, mas também direitos, na fiança por prazo indeterminado, podendo alforriar-se quando lhe convier. Igualmente, extinto o negócio garantido, em face da acessoriedade da fiança, surge o direito à exoneração (arts. 1006 e 1500, Cod. Civil).