Página 6727 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Fiadores. Exoneração. CTN , artigos 131,132,134 e 135 - Código Civil, artigos 1006, 1481, 1483 e 1500.

1. Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente a responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (arts. 1481 e 1483, Código Civil).

2. O fiador não tem só deveres, mas também direitos, na fiança por prazo indeterminado, podendo alforriar-se quando lhe convier. Igualmente, extinto o negócio garantido, em face da acessoriedade da fiança, surge o direito à exoneração (arts. 1006 e 1500, Cod. Civil).

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