Página 2147 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

1.422/1.424).

3. Em suas razões recursais sustentam as partes

agravantes violação dos arts. 884 do CC/2002; 21, parágrafo único do CPC/1973, aos seguintes fundamentos: (a) enriquecimento sem causa dos substituídos, uma vez que não há que se falar em incidência de juros e correção monetária pelo atraso no pagamento de horas extras; e (b) condenação da parte agravada em totalidade ou em parcela maior dos honorários de sucumbência, em razão do provimento de grande parte do dissídio coletivo.

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