Página 96 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 21 de Maio de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. da Lei Federal nº 6.766/ 1979, que determina qual a infraestrutura básica que deve conter os loteamentos urbanos;

CONSIDERANDO o disposto no art. da Lei Federal nº 6.766/1979, que determina que a duração máxima das obras de implantação de infraestrutura dos loteamentos não extrapole 4 (quatro) anos;

CONSIDERANDO o Estatuto das Cidades, Lei Federal nº 10.257/2001, que estabelece que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;

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