Página 18499 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Maio de 2019

Dispensado o relatório, tendo à vista tratar-se de feito submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, da CLT.

V O T O

A reclamada, valendo-se do disposto no art. 899, § 11, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial, efetuando o recolhimento das custas processuais (fls. 87/96).

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