Dispensado o relatório, tendo à vista tratar-se de feito submetido ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, da CLT.
V O T O
A reclamada, valendo-se do disposto no art. 899, § 11, da CLT, com a redação dada pela Lei n. 13.467/17, substituiu o depósito recursal por seguro garantia judicial, efetuando o recolhimento das custas processuais (fls. 87/96).