em relação a essas verbas, desobrigado do cumprimento do disposto no parágrafo único do Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o crédito seja efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao da prestação do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O percentual contido no "caput" supre, para todos os efeitos, a exigência do disposto no artigo 59, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
PARÁGRAFO QUARTO - Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas."