Página 163 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 24 de Maio de 2019

em relação a essas verbas, desobrigado do cumprimento do disposto no parágrafo único do Artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que o crédito seja efetuado na folha de pagamento do mês subsequente ao da prestação do serviço.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O percentual contido no "caput" supre, para todos os efeitos, a exigência do disposto no artigo 59, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

PARÁGRAFO QUARTO - Computam-se no cálculo do repouso semanal remunerado as horas extras habitualmente prestadas."

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