Página 240 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 24 de Maio de 2019

MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR

Pretende o autor suprir suposta omissão, aduzindo que o acórdão não se manifestou sobre todos os argumentos trazidos, bem como foi omisso quanto à distribuição do ônus da prova, e deixou de seguir ou afastar a jurisprudência indicada, violando, assim, o contido nos arts. 489, §§ 1º e , e 927 do CPC, e Súmula n. 102, I, do TST.

Pois bem.

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