MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR
Pretende o autor suprir suposta omissão, aduzindo que o acórdão não se manifestou sobre todos os argumentos trazidos, bem como foi omisso quanto à distribuição do ônus da prova, e deixou de seguir ou afastar a jurisprudência indicada, violando, assim, o contido nos arts. 489, §§ 1º e 2º, e 927 do CPC, e Súmula n. 102, I, do TST.
Pois bem.