Página 166 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Maio de 2019

foi imposto. Dessarte, intime-se a Parte Requerida para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e finalidade, sob pena de indeferimento. Friso, ainda, que a Autora impugnou a autenticidade da assinatura presente no contrato. Caso não hajam provas a serem produzidas, julgarei antecipadamente a lide, nos moldes do art. 355, I do CPC, devendo os Autos voltarem conclusos para sentença. Cumpra-se.

ADV: LAIRTO ESTEVÃO DE LIMA SILVA (OAB 946/RR) -Processo 066XXXX-55.2018.8.04.0001 - Carta Precatória Cível -Cheque - EXEQUENTE: Francisco Edmar de Souza Junior - Intimese a parte Autora, pessoalmente via AR, para dar prosseguimento o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Dê-se igualmente ciência ao seu patrono via DJe. Cumpra-se.

ADV: VICTOR HUGO TRINDADE SIMÕES (OAB 9286/AM), ADV: CAROLINA AUGUSTA MARTINS (OAB 9989/AM), ADV: FUED CAVALCANTE SÊMEN NETO (OAB 10435/AM), ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), ADV: SÉRGIO ALBERTO CORRÊA DE ARAÚJO (OAB 3749/AM) - Processo 066XXXX-13.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível -Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Kl Rente A Car - Proceda-se à consulta de endereços via Bacenjud, conforme CPF retificado informado às fls. 78/79. Corrija-se ainda no cadastro do SAJ. Intime-se previamente a parte Autora para recolher as custas devidas, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.

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