Página 1354 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 4 de Junho de 2019

2003.01.1.049542-0 - Execução de Sentenca - A: MARIA DO CARMO PINTO. Adv (s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: HUMBERTO BASILE JUNIOR. Adv (s).: DF015652 - Joao Alves dos Reis. R: MARIA APARECIDA MARTINS BASILE. Adv (s).: DF015652 - Joao Alves dos Reis. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 678/679, petição da recorrente informando ser beneficiária da justiça gratuita. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, torno sem efeito a certidão de fl. 676 uma vez que, como bem observado pela recorrente, houve o deferimento da justiça gratuita à fl. 22. Ademais, segundo o § 3º do art. 1.010 do CPC, cumpridas as exigências previstas nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, os autos deverão ser remetidos à instância superior, independentemente do juízo de admissibiliade. De ordem, fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2019 às 11h45. .

2016.01.1.127595-7 - Habilitacao de Credito - A: JOSE WAGNER ARAUJO RODRIGUES. Adv (s).: DF025369 - Marcelo Lucas de Souza. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. Adv (s).: DF023763 - Michelle Cristhina Dias. Síndicos: Fogo Gersgorin, Oab/ DF 31443, Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto às fl (s) 174. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, encaminho os autos para expedição de mandado para intimação pessoal do (a) administrador (a) judicial, ficando intimado também por publicação da decisão em agravo de instrumento quedecotou a multa de 40% do FGTS, bem como as demais multas oriundas da legislação trabalhista. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2019 às 09h34. .

2017.01.1.044554-3 - Habilitacao de Credito - A: CARMEN SILVIA PEREIRA DE PINHO. Adv (s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. R: PAULISTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv (s).: DF023763 - Michelle Cristhina Dias. A: SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF. Adv (s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial às fls. 217/218. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, ficam INTIMADOS a parte autora, a recuperanda/falida, a Administração Judicial e o Comitê de Credores, se houver, para manifestação quanto aos referidos cálculos, no prazo SUCESSIVO de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 31/05/2019 às 10h18. .

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