Página 43 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 5 de Junho de 2019

CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o que determinam os arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas;

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