CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Judiciário a fiscalização das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que determinam os arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas;