cadastros de restrição ao crédito a CEf agiu no exercício regular do seu direito de cobrar a dívida.
Deste modo, descabe eventual exigência de indenização por danos morais, pois não restou evidenciada, nestes autos, a indevida restrição de crédito da parte autora ou a falha na prestação de serviços bancários, a ensejar a indenização na forma do artigo 5º, X, CF/88 c/c artigos 12 e 14 do CDC.
Resta improcedente, pois, o pedido de condenação da CEF em danos morais.