Página 1388 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Junho de 2019

cadastros de restrição ao crédito a CEf agiu no exercício regular do seu direito de cobrar a dívida.

Deste modo, descabe eventual exigência de indenização por danos morais, pois não restou evidenciada, nestes autos, a indevida restrição de crédito da parte autora ou a falha na prestação de serviços bancários, a ensejar a indenização na forma do artigo , X, CF/88 c/c artigos 12 e 14 do CDC.

Resta improcedente, pois, o pedido de condenação da CEF em danos morais.

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