Página 46 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 10 de Junho de 2019

dignidade da pessoa humana, fundamentalmente o direito à proteção integral da infância e juventude.

Diante de tudo isso, entendemos haver justificativa válida e idônea para a celebração do Termo de Fomento, com Dispensa do Chamamento Público, conforme previsto no IncisoVIdo Artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como à determinação contida no Artigo 32da mesma lei, tendo sido detalhado acima de maneira pormenorizada o motivo pelo qual se deixou de realizar o processo seletivo.

A presente justificativa deverá estar disponível na rede mundial de computadores – Internet– no site da Prefeitura do Município de Campo Magro, ainda na data de hoje, para que, eventualmente, possa ser objeto de impugnação, por qualquer interessado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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