dignidade da pessoa humana, fundamentalmente o direito à proteção integral da infância e juventude.
Diante de tudo isso, entendemos haver justificativa válida e idônea para a celebração do Termo de Fomento, com Dispensa do Chamamento Público, conforme previsto no IncisoVIdo Artigo 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como à determinação contida no Artigo 32da mesma lei, tendo sido detalhado acima de maneira pormenorizada o motivo pelo qual se deixou de realizar o processo seletivo.
A presente justificativa deverá estar disponível na rede mundial de computadores – Internet– no site da Prefeitura do Município de Campo Magro, ainda na data de hoje, para que, eventualmente, possa ser objeto de impugnação, por qualquer interessado, no prazo de 5 (cinco) dias.