Página 86 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 10 de Junho de 2019

INTERVALO DE 10 DIAS - O Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA-MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões, tramitam os autos n 501XXXX-24.2017.8.13.0701 de INTERDIÇÃO requerida por LEANDRO GUSTAVO BORGES contra MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES, que por sentença proferida pelo Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara de Família e Sucessões, datada de 15 de abril de 2019, foi decretada a interdição de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES, brasileira, viúva, pensionista, portadora do RG nº MG-1.213.820 e CPF nº XXX.616.066-XX, residente e domiciliada neste município na Rua José Clemente Pereira, nº 250, que apresenta Esquizofrenia Paranoide, por estar a mesma incapacitada relativamente, ficando estabelecido, quanto aos limites da curatela, consoante fundamentação, e na forma do art. 85 da Lei 13.146 de 2015 e 755, I e II do CPC de 2015, que a curatelada só poderá ficar privada de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, podendo praticar os demais, desde que, por óbvio, consiga expressar sua inequívoca e lúcida vontade, havendo sido nomeado como curador LEANDRO GUSTAVO BORGES, brasileiro, casado, analista de sistemas, portador do RG nº MG-13.765.042, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. Pará, 781, Vila Santa Maria, nesta cidae. Advogado: Adolfo Pereira de Souza -OAB/MG 53.625. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uberaba, MG, aos 07 de junho de 2019, por mim, (a) João de Araujo Souza Neto, Escrivão Judicial, que o digitei e subscrevo, indo devidamente assinado. (a) Sidnei Ponce, Juiz de Direito.

COMARCA DE UBERABA - MG - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE LUIS JERÔNIMO DA SILVA -PUBLICADO POR 3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS - O Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA-MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões, tramitam os autos n. 501XXXX-36.2017.8.13.0701 de INTERDIÇÃO requerida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS contra LUIS JERÔNIMO DA SILVA, que por sentença proferida pelo Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara de Família e Sucessões, datada de 13 de março de 2019, foi decretada a interdição de LUIS JERÔNIMO DA SILVA, brasileiro, beneficiário do INSS, portador do RG nº 17.682.356 e CPF nº XXX.462.356-XX, residente e domiciliado neste município na Rua Senador Bias Fortes, nº 225, Bairro Fabrício, que apresenta Esquizofrenia Paranoide, por estar o mesmo incapacitado relativamente, ficando estabelecido, quanto aos limites da curatela, consoante fundamentação, e na forma do art. 85 da Lei 13.146 de 2015 e 755, I e II do CPC de 2015, que o curatelado só poderá ficar privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, podendo praticar os demais, desde que, por óbvio, consiga expressar sua inequívoca e lúcida vontade, havendo sido nomeado como curador RAFAEL DOS REIS MAZETTO, brasileiro, solteiro, Enfermeiro, portador do RG nº MG-10.712.851, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Antonio Zeferino dos Santos, 462, Parque das Gameleiras. MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uberaba, MG, aos 07 de junho de 2019, por mim, (a) João de Araujo Souza Neto, Escrivão Judicial, que o digitei e subscrevo, indo devidamente assinado. (a) Sidnei Ponce, Juiz de Direito.

COMARCA DE UBERABA - MG - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DECLARATÓRIA DA INTERDIÇÃO DE EUCLIDES JOSÉ DA SILVA -PUBLICADO POR 3 VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS - O Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE UBERABA-MG, em exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões, tramitam os autos n. 500XXXX-67.2016.8.13.0701 de INTERDIÇÃO requerida por GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA contra EUCLIDES JOSÉ DA SILVA, que por sentença proferida pelo Excelentíssimo Sr. Dr. SIDNEI PONCE, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara de Família e Sucessões, datada de 10 de abril de 2019, foi decretada a interdição de EUCLIDES JOSÉ DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº MG-489.628, SSP/MG e CPF nº XXX.561.586-XX, residente e domiciliado neste município na Rua Zaida Facure Dib, nº 628, Residencial Morumbi, que apresenta Sequelas decorrentes de acidente vascular cerebral - AVC Isquêmico e Hemorrágico, por estar o mesmo incapacitado relativamente, ficando estabelecido, quanto aos limites da curatela, consoante fundamentação, e na forma do art. 85 da Lei 13.146 de 2015 e 755, I e II do CPC de 2015, que o curatelado só poderá ficar privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, podendo praticar os demais, desde que, por óbvio, consiga expressar sua inequívoca e lúcida vontade, havendo sido nomeado como curadora GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, convivente em união estável, portadora do RG nº 13.228.814, SSP/MG, residente e domiciliada no endereço supramencionado. Advogado: Elismar Ribeiro da Silva - OAB/MG 147.924. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Uberaba, MG, aos 06 de junho de 2019, por mim, (a) João de Araujo Souza Neto, Escrivão Judicial, que o digitei e subscrevo, indo devidamente assinado. (a) Sidnei Ponce, Juiz de Direito.

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