Página 12 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Junho de 2019

Expeça-se alvará em favor da parte autora para restituição do valor depositado a título de caução (fls. 34-37). Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF.

ADV: RUBEM SÉRGIO FERRAZ DA SILVA (OAB 25598/SC), MAXIMILIANO DA CUNHA NEUBAUER (OAB 16795/ES)

Processo 031XXXX-66.2017.8.24.0023 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Autor: José Guayanaz de Lima - Autor: José Guayanaz de Lima - Réu: Elói Rodrigues - Réu: Elói Rodrigues - a) indefiro a justiça gratuita pleiteada por Elói Rodrigues. b) com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por José Guayanaz de Lima na exordial para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, confirmando a liminar e deixando de determinar a desocupação por já ter ocorrido nos autos; c) condeno o requerido Elói Rodrigues ao pagamento dos alugueres e demais encargos contratualmente previstos, vencidos entre abril de 2017 e 29/11/2017, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês. d) condeno o requerido Elói Rodrigues ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF.

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