Página 116 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 13 de Junho de 2019

NOTIFICAÇÃO

Com Fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500-0001308-1 referente a Auto de Infração nº 4319208228, NOTIFICA-SE CRISTIANE SILVA DO PRADO , para que no prazo de 15 dias da publicação deste edital apresente sua defesa ou o comprovante do depósito referente ao pagamento do valor da multa junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município.

O não pagamento do valor da multa abaixo especificada acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado – CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial judicial.

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