a) Julgamento antecipado
A valoração da lide posta em apreciação prescinde do acréscimo de novos elementos, sendo os constantes dos autos suficientes à prestação jurisdicional buscada, razão porque (conforme solicitado: evento 22) pratico o julgamento antecipado da lide, com espeque no artigo 355, inciso I do CPC.
b) Ilegitimidade passiva do primeiro réu