Página 2507 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Junho de 2019

a) Julgamento antecipado

A valoração da lide posta em apreciação prescinde do acréscimo de novos elementos, sendo os constantes dos autos suficientes à prestação jurisdicional buscada, razão porque (conforme solicitado: evento 22) pratico o julgamento antecipado da lide, com espeque no artigo 355, inciso I do CPC.

b) Ilegitimidade passiva do primeiro réu

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