Página 49 da Caderno Jurisdicional das Turmas de Recursos e de Uniformização do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 14 de Junho de 2019

JUNTO COM O CÔNJUGE, QUE NÃO FOI REBATIDA NO MOMENTO APROPRIADO. DOCUMENTO QUE EVIDENCIA O RECEBIMENTO DOS MÓVEIS PELO AUTOR. COBRANÇA DEVIDA.

3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÍTIDA TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 80, II, NCPC. SANÇÃO CABÍVEL.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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